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» »Unlabelled » Exame toxicológico para motoristas profissionais será obrigatório a partir de abril
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segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015
A partir de 30 de abril, motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou novamente o prazo. A determinação está expressa na resolução 517, publicada no último dia 30 de janeiro no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o prazo estabelecido era o dia 1º de março de 2015. De acordo com o novo documento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
De acordo com Carlos Valente, coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Pará (Detran), o exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas. “O ganho maior, certamente, é a defesa da vida, pois ao dirigir sem o uso dessas substâncias, a tendência é que se diminua a acidentalidade, os traumas e as mortes causadas por acidentes de trânsito”, pondera.
De acordo com Valente, a resolução especifica que a análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina. Os exames deverão apresentar resultados negativos em um período mínimo de noventa dias, anteriores à data da coleta.
O documento do Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
Texto: ASDECOM/DETRAN/PA

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